Voto em trânsito 2026: como funciona e quem podia solicitar

Foto: Luiz Roberto/TSE — acervo público (Flickr oficial do TSE)

O voto em trânsito é a opção da Justiça Eleitoral para quem, no dia da eleição, está fora do seu domicílio eleitoral, mas dentro do território brasileiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podiam solicitar o voto em trânsito eleitoras e eleitores com a situação regular no Cadastro Eleitoral — quem está com o título cancelado ou suspenso não pode solicitar.

Prazo: o cadastro, a alteração ou o cancelamento da habilitação para voto em trânsito nas Eleições 2026 foi de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O prazo já está encerrado.

Como era feito o pedido: pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Onde funciona: a modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O que dá para votar depende de onde o eleitor estiver:
— Em outro município do mesmo estado: pode votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
— Eleitor inscrito no exterior em trânsito no Brasil: pode votar apenas para Presidente, desde que a habilitação tenha sido solicitada dentro do prazo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/voto-em-transito-perguntas-e-respostas
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